Decreto nº 16.298/2021
O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.298/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
Entre as principais alterações, está a ampliação do horário de funcionamento, dos restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias aos finais de semana e feriados, ficando da seguinte forma:
Fica permitida de segunda a sexta-feira, a entrada de pessoas no estabelecimento até às 22hs, com funcionamento no máximo até às 23hs. Nos horários até as 22hs, poderão funcionar utilizando os sistemas
de teleatendimento, de entrega em domicílio, de “pegue e leve” (take away) e/ou de drive thru, sendo vedada a aglomeração de pessoas em qualquer hipótese.
Nos horários após as 22hs, deverão funcionar utilizando, EXCLUSIVAMENTE, os sistemas de teleatendimento e de entrega em domicílio, sem limitação de horário, sendo vedado o “pegue e leve” (take away) e/ou
drive thru, bem como vedada a aglomeração de pessoas em qualquer hipótese.
Permanece, o funcionamento de buffet, mas sem o autoatendimento, devendo o local destinar funcionário para servir os clientes.
Mantém-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 16.272/2021, bem como fica prorrogada a sua vigência até o dia 03 de maio de 2021.
Veja o Decreto na íntegra clicando em Decreto Municipal nº 16.298/2021