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19/04/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal publica Decreto nº 16.272/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

Decreto nº 16.272/2021

O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.272/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

Entre as principais alterações, está a ampliação do horário de funcionamento, dos restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias, ficando da seguinte forma:

Fica permitida de segunda a sexta-feira, a entrada de pessoas no estabelecimento até às 22hs, com funcionamento no máximo até às 23hs.

Aos sábados, domingos e feriados, fica limitada a entrada de pessoas no estabelecimento até às 15hs, e limitado o seu funcionamento com clientes no interior do local até no máximo às 16hs;

Fica permitido de segunda a sexta-feira, o sistema de teleatendimento, de entrega em domicílio, de “pegue e leve” (take away) e/ou de drive thru até às 22hs. Após às 22hs, ficam permitidos, exclusivamente, os sistemas de teleatendimento e de entrega em domicílio.

Sábados, domingos e feriados, fica permitido o “pegue e leve” (take away) e/ou de drive thru até às 20hs, após fica permitida exclusivamente, os sistemas de teleatendimento e de entrega em domicílio.

Permanece, o funcionamento de buffet, mas sem o autoatendimento, devendo o local destinar funcionário para servir os clientes.

Mantém-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 16.207/2021, bem como fica prorrogada a sua vigência até o dia 26 de abril de 2021.

Veja o Decreto Municipal nº 16.272/2021 na íntegra através do link:

https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/136378/images/original/DEC%2016.272.2021%20-%2019.04.21%20-%20BANDEIRA%20PRETA%20-%20COGEST%C3%83O%20-%20RESTAURANTES%20-%2019-04-2021.pdf

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