Decreto nº 16.272/2021
O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.272/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
Entre as principais alterações, está a ampliação do horário de funcionamento, dos restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias, ficando da seguinte forma:
Fica permitida de segunda a sexta-feira, a entrada de pessoas no estabelecimento até às 22hs, com funcionamento no máximo até às 23hs.
Aos sábados, domingos e feriados, fica limitada a entrada de pessoas no estabelecimento até às 15hs, e limitado o seu funcionamento com clientes no interior do local até no máximo às 16hs;
Fica permitido de segunda a sexta-feira, o sistema de teleatendimento, de entrega em domicílio, de “pegue e leve” (take away) e/ou de drive thru até às 22hs. Após às 22hs, ficam permitidos, exclusivamente, os sistemas de teleatendimento e de entrega em domicílio.
Sábados, domingos e feriados, fica permitido o “pegue e leve” (take away) e/ou de drive thru até às 20hs, após fica permitida exclusivamente, os sistemas de teleatendimento e de entrega em domicílio.
Permanece, o funcionamento de buffet, mas sem o autoatendimento, devendo o local destinar funcionário para servir os clientes.
Mantém-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 16.207/2021, bem como fica prorrogada a sua vigência até o dia 26 de abril de 2021.
Veja o Decreto Municipal nº 16.272/2021 na íntegra através do link: