Executivo Municipal publica Decreto nº 16.250/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19
O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.250/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, bem como, considerando o pronunciamento oficial do Governador do Estado do Rio Grande do Sul na data de hoje, anunciando a publicação de novas medidas normativas, de flexibilização de atividades, para minimizar os impactos causados na economia.
Entre as principais alterações, está a liberação dos comércios não essenciais podendo funcionar de segunda a domingo, até às 20hs.
Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias têm alteração no funcionamento, ficando da seguinte forma:
(a) de segunda a sexta, podem atender público presencialmente até às 20hs, e podem funcionar com clientes no interior do local até às 21hs;
(b) nos finais de semana, podem atender público presencialmente até as 15hs, e podem funcionar com clientes no interior do local até às 16hs.
Salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar de segunda a domingo, até as 20hs.
Além disso, fica liberado o funcionamento de segunda a domingo, até as 22hs, de:
(a) Academias, estúdios e clínicas de pilates e clínicas de fisioterapia;
(b) Templos religiosos.
As atividades presenciais de todas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.
Mantém-se as demais disposições do decreto 16.207/2021 e suas alterações.
Este Decreto, ainda, prorroga o Decreto nº 16.207/2021, até 19 de abril de 2021.
Veja o Decreto Municipal nº 16.250/2021 na íntegra através do link: