Executivo Municipal publica Decreto nº 16.187/2021 para adequar as regras municipais às normas contidas no último Decreto Estadual
O Executivo Municipal publica novo decreto 16.187/2021, que dispõe sobre medidas temporárias de circulação de pessoas, fechamento de estabelecimentos, a alteração das medidas de distanciamento social em virtude das mudanças nos protocolos da bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Entre as principais alterações, estão a proibição de todas as atividades e os serviços privados não essenciais, determinando-se o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços correspondentes, até o dia 21 de março de 2021.
Fica permitido, até às 20h,para as lanchonetes, bares e sorveterias os sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de “pegue e leve” (take away) e/ou de drive thru, sendo vedada a aglomeração de pessoas em qualquer hipótese, conforme termos do Decreto. Após as 20h, somente no sistema de teleatendimento.
Permanece a permissão do teleatendimento e entrega em domicílio de mercadorias dos comércios não essenciais, há possibilidade dos comércios mistos, realizarem vendas presenciais exclusivamente dos produtos essenciais.
As atividades presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.
Veja o Decreto Municipal nº 16.187/21 e seus anexos na íntegra através do link: https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/132581/images/original/DECRETO%20N%C2%BA%2016.187-2021%20-%20BANDEIRA%20PRETA.pdf