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23/02/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal publica Decreto nº 16.171/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

Decreto nº 16.171/2021

Executivo Municipal publica Decreto nº 16.171/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

O Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.171/2020, considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada no dia 20 de fevereiro e a determinação dos Decretos Estaduais nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021 e nº 55.769 de 22 de fevereiro de 2021. Este Decreto terá validade até o dia 02 de março de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais componentes do Comitê.

Fica proibida a prática de esportes coletivos em quadras esportivas, campos de futebol e espaços similares.

Excepcionalmente, durante a vigência deste Decreto Municipal, conforme determinação dos Decretos Estaduais nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021 e nº 55.769 de 22 de fevereiro de 2021, fica proibida a abertura, para atendimento ao público, de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, ressalva para as exceções.

Fica vedada a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, ressalvados os mercados e supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.

Fica permitido o atendimento ao público em restaurantes, os quais deverão adotar medidas específicas de acordo com o Decreto.

Fica permitido o atendimento ao público em lanchonetes e bares, os quais deverão adotar medidas específicas de acordo com o Decreto.  

Fica permitida a realização de missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial, sendo que as respectivas entidades religiosas promotoras deverão adotar as seguintes medidas:

  • Para a realização das atividades previstas neste artigo, sempre observar o número máximo de pessoas, conforme tamanho do local onde ocorre o culto religioso, conforme previsto pela tabela do Anexo VI do Decreto;

Veja o Decreto Municipal nº 16.171/2021 e seus anexos na íntegra através do link:

https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/131703/images/original/DECRETO%20N%C2%B0%2016.171.pdf

 

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