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08/02/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal publica Decreto nº 16.142/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

Decreto nº 16.142/2021 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 15.952 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

Executivo Municipal publica Decreto nº 16.142/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

O Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.142/2021 nesta segunda-feira (08/02), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada no dia 04 de fevereiro. Este Decreto terá validade até o dia 22 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais componentes do Comitê.

Fica permitida a realização de esportes coletivos em quadras esportivas e campos de futebol, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • as atividades esportivas deverão ocorrer sem a presença de público espectador;
  • deve haver o intervalo de no mínimo 01 (uma) hora entre os jogos, tanto nas quadras quanto nos campos, a fim de evitar aglomerações e permitir a higienização das quadras;
  • fica vedado o funcionamento e a utilização de espaços de entretenimento nas quadras e campos, tais como churrasqueiras, espaços de entretenimento infantil, dentre outros similares;
  • fica permitido o funcionamento de lanchonetes nos espaços referidos no caput, utilizando, EXCLUSIVAMENTE, o sistema “pegue e leve” (take away), sendo vedada a aglomeração de pessoas em qualquer hipótese, com adoção, em especial, mas não somente, das medidas previstas nos incisos X e XI do art. 19 (...)

Fica permitida a realização de missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial, sendo que as respectivas entidades religiosas promotoras deverão adotar as seguintes medidas:

  • para a realização das atividades previstas neste artigo, sempre observar o número máximo de pessoas, conforme tamanho do local onde ocorre o culto religioso, conforme previsto pela tabela do Anexo VI deste Decreto;

Veja o Decreto Municipal nº 16.142/2021 e seus anexos  na íntegra no site da Prefeitura 

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