Decreto nº 16.142/2021 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 15.952 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Executivo Municipal publica Decreto nº 16.142/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19
O Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.142/2021 nesta segunda-feira (08/02), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada no dia 04 de fevereiro. Este Decreto terá validade até o dia 22 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais componentes do Comitê.
Fica permitida a realização de esportes coletivos em quadras esportivas e campos de futebol, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Fica permitida a realização de missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial, sendo que as respectivas entidades religiosas promotoras deverão adotar as seguintes medidas:
Veja o Decreto Municipal nº 16.142/2021 e seus anexos na íntegra no site da Prefeitura