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11/01/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal publica Decreto nº 16.120/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

Decreto nº 16.120/2021

Executivo Municipal publica Decreto nº 16.120/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

Fica permitido o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes e bares os quais deverão adotar as medidas impostas pelo Decreto

O Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.120/2021 nesta segunda-feira (11/01), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada na manhã de hoje. Este Decreto terá validade até o dia 25 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais componentes do Comitê.

Confira as alterações:

Restaurantes, Lanchonetes e Bares:

  • Horários de funcionamento: entrada de pessoas no máximo até 22h;
  • Funcionamento até no máximo 23h, após somente delivery sem limite de horário para a realização das entregas;
  • Fica permitido a funcionamento de buffet, mas sem o autoatendimento, sendo que o local deverá destinar funcionário para servir os clientes.
  • Os bares poderão funcionar com as mesmas regras e mesma lotação das lanchonetes, conforme artigo 10 e Anexo III deste Decreto.

Veja o Decreto Municipal nº 16.120/2021 e seus anexos  na íntegra no site da Prefeitura

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