Decreto nº 16.120/2021
Executivo Municipal publica Decreto nº 16.120/2021 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19
Fica permitido o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes e bares os quais deverão adotar as medidas impostas pelo Decreto
O Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.120/2021 nesta segunda-feira (11/01), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada na manhã de hoje. Este Decreto terá validade até o dia 25 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais componentes do Comitê.
Confira as alterações:
Restaurantes, Lanchonetes e Bares:
Veja o Decreto Municipal nº 16.120/2021 e seus anexos na íntegra no site da Prefeitura