Decreto nº 15.952/2020
O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.952/2020 nesta terça-feira (01/12), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada na segunda-feira (30/11) e de acordo com o pronunciamento do governador, Eduardo Leite, no fim da tarde de hoje.
O presente decreto adota medidas a fim de que sejam cumpridas as adequações aos Protocolos de Distanciamento Controlado conforme Decreto de bandeira vermelha do Estado do Rio Grande do Sul.
O novo decreto veda a permanência e aglomerações em praças, campos de futebol, Prainha, Praia do Mar Grosso;
O decreto permite apenas a circulação para realização de atividades físicas individuais nos locais mencionados no parágrafo acima;
O comércio não essencial passa a funcionar até 20h;
Restaurantes e lanchonetes até 22h;
Será permitido delivery e pegue e leve nos comércios não essenciais, assim como em restaurantes e lanchonetes até às 23h;
Fica proibida a apresentação de música ao vivo nos restaurantes e lanchonetes;
O novo decreto altera a capacidade nos templos religiosos, conforme tabela em anexo ao decreto;
O decreto altera também a capacidade de pessoas nos demais comércios, conforme tamanho dos locais, veja as tabelas em anexo ao Decreto.
Veja o Decreto Municipal nº 15.952/2020 e seus anexos na íntegra no LINK