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01/12/2020 Sec. de Administração
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Executivo Municipal publica Decreto nº 15.952/2020 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

Decreto nº 15.952/2020

O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.952/2020 nesta terça-feira (01/12), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada na segunda-feira (30/11) e de acordo com o  pronunciamento do governador, Eduardo Leite, no fim da tarde de hoje.

O presente decreto adota medidas a fim de que sejam cumpridas as adequações aos Protocolos de Distanciamento Controlado conforme Decreto de bandeira vermelha do Estado do Rio Grande do Sul.

O novo decreto veda a permanência e aglomerações em praças, campos de futebol, Prainha, Praia do Mar Grosso;

O decreto permite apenas a circulação para realização de atividades físicas individuais nos locais mencionados no parágrafo acima;

O comércio não essencial passa a funcionar até 20h;

Restaurantes e lanchonetes até 22h;

Será permitido delivery e pegue e leve nos comércios não essenciais, assim como em restaurantes e lanchonetes até às 23h;

Fica proibida a apresentação de música ao vivo nos restaurantes e lanchonetes;

O novo decreto altera a capacidade nos templos religiosos, conforme tabela em anexo ao decreto;

O decreto  altera também a capacidade de pessoas nos demais comércios, conforme tamanho dos locais, veja as tabelas em anexo ao Decreto.

Veja o Decreto Municipal nº 15.952/2020 e seus anexos  na íntegra no LINK

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