O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.920/2020 nesta quarta-feira (11/11), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19
O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.920/2020 nesta quarta-feira (11/11), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2020. Este Decreto entra em vigor na data de hoje e terá validade até o dia 30 de novembro de 2020, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.
O presente decreto determina que permanecem suspensas todas as atividades presenciais em todas as instituições de ensino públicas, de todos os níveis e graus, no âmbito do município de São José do Norte, até o dia 30 de novembro de 2020.
No que diz respeito às escolas, cursos e treinamentos de instituições de ensino privado, os mesmos contarão com possibilidade de retomada de funcionamento presencial antes da referida data, mediante elaboração e apresentação de Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus, de acordo com os moldes e requisitos da Portaria Conjunta nº 01/2020-SES/SEDUC/RS, bem como apresentação de demais documentos pertinentes ao seu funcionamento, a ser encaminhado ao Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, para avaliação de viabilidade da retomada das respectivas atividades, junto ao Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE) deste Município.
Veja o Decreto Municipal nº 15.920/2020 na íntegra.