Decreto altera a capacidade de pessoas nos comércios, na Administração Pública, nos serviços, nas atividades religiosas
O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.897/2020 nesta sexta-feira (16/10), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada na quarta-feira (14/10).
O presente decreto altera a capacidade de pessoas nos comércios, na Administração Pública, nos serviços, nas atividades religiosas a fim de adequar as medidas locais aos Protocolos de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Veja o Decreto Municipal nº 15.897/2020 e seus anexos na íntegra no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ na aba CORONAVIRUS.