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22/09/2020 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal prorroga Decreto nº 15.836/2020 considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19

Prorrogado o decreto 15.836/2020 até 05 de outubro

O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.843 /2020 nesta segunda-feira (21/09), prorrogando o Decreto nº 15.836/2020, considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada na sexta-feira (18/09). Este Decreto entra em vigor nesta data e terá validade até o dia 05 de outubro, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.

ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES E SERVIÇOS PRIVADOS NÃO ESSENCIAIS – ARTIGO 7º

 

Estão permitidas as atividades e os serviços privados não essenciais, ficando o funcionamento restrito ao número de clientes previsto pelo Anexo VI do Decreto, permanecendo em vigor as demais medidas de higiene, prevenção e informação já previstas pelo Decreto anterior.

 

ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES E SERVIÇOS PRIVADOS ESSENCIAIS – ARTIGO 8º

 

Os estabelecimentos com atividades e serviços privados essenciais relacionados no inciso II do §1º  poderão realizar atendimento presencial ao público, sendo permitido 01 (um) cliente a cada 30m² (trinta metros quadrados), sem nunca exceder o número máximo de clientes previsto pela tabela do Anexo I do Decreto.

Os demais estabelecimentos relacionados nos demais incisos do §1º e do §2º, poderão realizar atendimento presencial ao público, sendo permitido 01 (um) cliente a cada 30m² (trinta metros quadrados), sem nunca exceder o número máximo de clientes previsto pela tabela do Anexo II do Decreto.

 

SALÕES DE BELEZA, CENTROS DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES – ARTIGO 11

 

Fica permitido o atendimento individualizado, restrito ao número de clientes e profissionais conforme o tamanho do estabelecimento, sem nunca exceder os limites máximos, conforme previsto pela tabela do Anexo VII do Decreto, bem como vedado qualquer tipo de aglomeração e sistema de espera de clientes dentro dos estabelecimentos.

 

ESCOLAS, CURSOS, CRECHES

 Permanecem SUSPENSAS, todas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas e demais instituições de ensino, públicas ou privadas, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, no âmbito do município de São José do Norte, até o dia 30 de setembro de 2020.

 

Confira o Decreto na íntegra na aba CORONAVIRUS no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/

 

 

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