Veja o que foi alterado no Decreto
O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.801/2020 nesta segunda-feira (17/08), prorrogando o Decreto nº 15.789/2020, considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada no dia de hoje (17/08). Este Decreto entra em vigor nesta data e terá validade até o dia 24 de agosto, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.
Fica alterado no novo Decreto:
ESTABELECIMENTOS MISTOS, que comercializam produtos não essenciais juntamente com produtos essenciais, aplicar-se-ão as regras e demais medidas de higiene, prevenção e informação aplicáveis às atividades essenciais, previstas nos artigos 8º e 19 do decreto..
ATIVIDADES RELIGIOSAS – vide artigo 13º
O representante legal da entidade religiosa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 21/08/2020, declaração assinada, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal, informando o tamanho exato do local onde o culto religioso é realizado, sujeita à aplicação das medidas previstas pela Lei Municipal nº 887/2020 em caso de não apresentação até a data estabelecida, dispensadas aquelas entidades que comprovadamente já promoveram a entrega.