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20/03/2020
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Executivo Municipal notifica Empresa Transnorte

O Executivo Municipal  através do Gabinete da prefeita Fabiany Zogbi Roig, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), informa que no exercício de suas atribuições realizou na manhã desta sexta-feira (20/03), notificação a empresa Transnorte Transportes Aquaviários Ltda. para que, a partir desta data e pelos próximos 15 (quinze) dias, promova viagens somente com a ocupação de 50% dos assentos e colocando à disposição dos usuários mais embarcações nos horários de pico – das 6h30min às 8h30min, e das 17h30min às 19h – com intervalos de 15 (quinze) minutos entre cada viagem durante os períodos indicados para que haja condições de aplicação das medidas sanitárias previstas nos decretos municipal e estadual, a fim de garantir o transporte seguro dos usuários do sistema e evitar a propagação do CORONAVÍRUS, cumprindo assim as determinações legais que se impõem no presente momento.

A notificação versa que o não atendimento ao determinado, constitui infração tipificada no Código de Posturas Municipal, bem como configura grave atentado a saúde pública, por estar contribuindo para possível disseminação do CORONAVÍRUS, passível de autuação e multa,  sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

O Executivo notificou a empresa considerando o Decreto Municipal nº 15.570 publicado na tarde de ontem (19/03), que decreta estado de Emergência Pública no âmbito municipal em decorrência da declaração, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de pandemia mundial causada pelo vírus COVID-19 – CORONAVÍRUS.

Foi considerado ainda o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que também decreta o estado de Emergência Pública no âmbito de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo referido vírus, com previsão de medidas atinentes ao transporte coletivo intermunicipal.

A notificação realizada pelo Executivo considera também as disposições do Código de Posturas Municipal (Lei Municipal n.º 02/1986), que versa sobre o poder de polícia administrativa e higiene sanitária; e a substancial aglomeração de pessoas na hidroviária em virtude da diminuição dos horários normais nos períodos de pico de demanda, a lotação nas embarcações acima da capacidade de transporte prevista no Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020 amplamente verificadas pela fiscalização municipal, destacadamente no período da manhã do dia de hoje, nas dependências da Hidroviária Municipal e nas lanchas que realizam o transporte de passageiros entre os municípios de São José do Norte e Rio Grande.

 

 

 

 

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