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01/04/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.629/2021, que altera o Decreto nº 16.207

Decreto nº 16.629/2021

O Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.629/2021, que altera o Decreto nº 16.207, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, bem como, considerando o pronunciamento oficial do Governador do Estado do Rio Grande do Sul na data de hoje, anunciando a publicação de medidas normativas excepcionais para minimizar os impactos na economia.

Com a publicação do Decreto, fica permitido excepcionalmente, tão somente no dia 03 de abril de 2021 (sábado), o funcionamento de atividades e serviços privados não essenciais, bem como de atividades e serviços essenciais vedados pelo art. 8º, §3º deste Decreto, desde que respeitado o limite de funcionamento até no máximo às 20hs, bem como obedecidas as demais disposições dos artigos 7º e 8º deste Decreto.

Este Decreto, ainda, prorroga o Decreto nº 16.207/2021, até as 23:59h do dia 09 de abril de 2021.

Veja o Decreto Municipal nº 16.629/2021 e seus anexos na íntegra através do link:

https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/134618/images/original/Decreto%20n%C2%BA16.629.pdf

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