O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.629/2020 nesta quinta-feira (16/04), para adequar-se ao novo decreto assinado e publicado pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira (15/04).
O novo Decreto Municipal altera o de n° 15.616/2020 publicado em 06 de abril a fim de regrar o funcionamento das atividades comerciais liberadas pelo governador através do Decreto Estadual nº 55.184/2020.
A chefe do Executivo Municipal, Fabiany Zogbi Roig, considerando a reunião realizada entre as Prefeituras Municipais integrantes da Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL) na quinta-feira (16/04), para definir as diretrizes de prosseguimento das medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (CORONAVÍRUS) e considerando também a Nota Técnica nº 004/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), onde foi deliberado a adequação do município ao novo Decreto Estadual, pontuado a situação epidemiológica do Estado e do município e apresentado as condicionantes e restrições para reabertura provisória das atividades não essenciais, adequou o novo decreto, que segue na íntegra.
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