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20/02/2020
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Executivo Municipal concede ganho real de 7% aos Servidores Públicos

O Executivo Municipal, observando o art. 1º, III, da Lei Municipal nº 686/2014, implementará o percentual de 7% (sete por cento) de ganho real aos servidores públicos municipais, ativos e inativos pelo extinto regime próprio e servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A implementação do percentual do ganho real será executada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020.

O Executivo salienta ainda que está tramitando projeto de lei para concessão de 7% (sete por cento) de ganho real para o magistério e que irá para aprovação da Câmara de Vereadores.

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