O Executivo Municipal, observando o art. 1º, III, da Lei Municipal nº 686/2014, implementará o percentual de 7% (sete por cento) de ganho real aos servidores públicos municipais, ativos e inativos pelo extinto regime próprio e servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A implementação do percentual do ganho real será executada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020.
O Executivo salienta ainda que está tramitando projeto de lei para concessão de 7% (sete por cento) de ganho real para o magistério e que irá para aprovação da Câmara de Vereadores.