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25/02/2022 Gabinete da Prefeita
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Executivo Municipal concede ganho real de 6% e 13,48% de reposição de perda inflacionária nos auxílios de alimentação e transporte aos Servidores Públicos

A implementação dos percentuais foi executada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022.

O Executivo Municipal, observando a Lei Municipal nº 965/2022, implementou o percentual de 6% (seis por cento) de ganho real aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 452/2006, ativos, inativos, pensionistas, celetistas, aos Conselheiros Tutelares e aos Estagiários do Município, a contar do mês de janeiro do corrente ano. 

O percentual não se aplica aos professores, seja vínculo estatuário ou vínculo celetista, nem aos inativos e aos pensionistas oriundos do quadro ativo do magistério municipal, em virtude da classe já ter recebido o reajuste de 18,58% (dezoito vírgula cinquenta e oito por cento), retroativo a janeiro de 2021, previsto no artigo 1º da Lei 959/2021.

Observada a Lei Municipal nº 966/2022, foi concedida a correção anual, referente às perdas inflacionárias, no percentual de 13,48% (treze vírgula quarenta e oito por cento) incidente sobre as verbas indenizatórias dos auxílios de alimentação e transporte, destinada aos servidores públicos do Poder Executivo do Município. 

A implementação dos percentuais foi executada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022.

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