O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) informa que em razão dos impactos da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), está dispondo através da Lei Municipal 884/2020, concessão de moratória de débitos tributários municipais.
O Executivo enviou para a Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei 008/2020 o qual foi aprovado e a chefe do Executivo, Fabiany Zogbi Roig, sancionou e promulgou a lei.
A lei visa a concessão de moratória de débitos tributários municipais, aumentado assim as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN fixo), Taxas de Alvará e Licença, Taxa de Licenciamento Ambiental, Taxa de Fiscalização Sanitária de Abate de Animais e Derivados, constituídos até 31 de maio de 2020.
Os prazos ficam assim descritos:
Competências de Março de 2020 podem ser pagas até 30 de junho de 2020.
Competências de Abril de 2020 podem ser pagas até 30 de julho de 2020.
Competências de Maio de 2020 podem ser pagas até 28 de agosto de 2020.
Os valores de IPTU com vencimento no mês de março, vencidos e não pagos, ficam prorrogados até 30 de junho de 2020, sendo o valor principal, os encargos moratórios e a correção, consolidada na data de publicação desta Lei.
Confira a lei na íntegra através do link: