Com o propósito de levar informações aos produtores, ocorreu durante a reunião do Conselho Municipal de Produção, no dia 11 de novembro, a palestra Rastreabilidade de Produtos Vegetais com foco na Cebola.
A palestra foi ministrada pelo Sebrae/RS. O objetivo foi orientar os produtores para que atendam a Instrução Normativa Conjunta-INC Nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, a qual define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional.
O prazo para entrar em vigor para a cebola, principal produto de exportação do município, é em fevereiro de 2019 e, após questionamentos de instituições ligadas ao setor, foi prorrogado o prazo de vigência para agosto de 2019, através da INC nº2/2019, e para plena aplicação em agosto de 2020.
Com a aplicação da Lei da Rastreabilidade, a cebola que chega a mesa dos consumidores terá a procedência com a identificação de onde foi produzida e produtos aplicados desde a semeadura até a colheita com identificação do lote por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code outro que permita identificar os produtos vegetais de forma única e inequívoca.