Eleições de diretores de escolas municipais acontecerão em 30 de novembro de 2021
O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec), informa que acontecerá no dia 30 de novembro de 2021 a eleição para escolha dos novos diretores e vices das escolas municipais. Neste dia, pais, alunos, professores e funcionários das escolas municipais de acordo com a Lei nº 789/2016 que trata da Gestão Democrática terão a missão de escolher os gestores para o período de 2022/2024.
O edital de convocação das eleições, já foi publicado. Neste momento, a Comissão Central, devidamente constituída, trabalha na divulgação desse processo para que as escolas montem as suas comissões eleitorais de acordo com os prazos constantes na Legislação vigente.
Algumas das regras das eleições para a escolha dos novos diretores e vices da rede municipal:
- As eleições acontecerão nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que possuam mais de 50 (cinquenta) alunos, matriculados até o último dia do período de inscrições das chapas.
- Podem concorrer os servidores municipais concursados que possuam no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Rede Pública Municipal e que estiverem em efetivo exercício há, pelo menos, dois anos consecutivos na escola em que concorrerem.
- Mandato de três anos.
- Poderão votar alunos matriculados nos anos finais do ensino fundamental, pais e funcionários que atuem em cada escola.
- Nas escolas com número inferior a 50 (cinquenta) alunos matriculados não será realizado o processo eleitoral e caberá a Secretaria Municipal proceder à indicação de diretor ou responsável pela escola.
- Maiores informações encontram-se no edital e na Lei da nº 789/2016 que trata da Gestão Democrática nas escolas.
Data da eleição: 30 de novembro de 2021 a partir das 9 (nove) horas e se estenderá nos turnos em que a Escola possuir atendimento, encerrando no final do expediente.
Prevenção: Os candidatos e demais envolvidos no dia de votação terão que respeitar o distanciamento social e seguir o protocolo de segurança sanitária de acordo com a legislação vigente.
Só poderão entrar nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante leve sua própria caneta.
A participação da comunidade escolar é fundamental para o sucesso desse processo democrático.