Legislativo aprovou o Projeto de Lei nº 016/2020 para aplicação de multa a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem às determinações formalizadas por atos administrativos do Executivo Municipal
Na manhã da terça-feira (07/07) o Legislativo Municipal votou em Sessão Extraordinária o projeto de lei nº 016/2020, projeto este que foi enviado pelo Executivo Municipal para a Câmara de Veredadores, com a finalidade de definir sanções a serem aplicadas no descumprimento de atos administrativos da Prefeitura Municipal relacionados ao enfrentamento e prevenção do novo coronavirus (Covid-19).
O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão, logo aprovado foi sancionada e promulgada a Lei nº 887/2020 pela chefe do Executivo Municipal, Fabiany Zogbi Roig. Diante desta lei cabe a Prefeitura em caso de descumprimento às determinações formalizadas por atos administrativos próprios no enfrentamento e prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), aplicar sanções tais como: suspensão temporária das atividades, pelo prazo de três horas, para apresentação das condições de cumprimento das normas ora infringidas; aplicar multa no valor de 02 VRM (48,08 x 02 = 96,16) em caso de descumprimento das determinações inclusas em atos administrativos, para pessoas físicas, e, no valor de 10 VRM (48,08 x 10 = 480,80), para pessoas jurídicas.
O Executivo Municipal informa que tais penalidades não serão impostas sem que antes haja advertência com notificação por parte da fiscalização, porém, tendo sido notificado e a fiscalização ateste que, dentro do prazo de três horas, não tenham sido cumpridas as exigências, a suspensão temporária das atividades se dará de forma contínua, até que haja o cumprimento, atestado pela fiscalização.
Àquelas pessoas físicas ou jurídicas que forem reincidentes, sofrerão as penalidades aplicadas em dobro e a cada reincidência subsequente aplicar-se-á essa pena acrescida de 10% (dez por cento) sobre o seu valor, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Para o caso de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços cujo alvará de funcionamento tenha sido suspenso ou cassado por descumprimento de atos administrativos voltados a prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), a multa será de 50 VRM (48,08 x 50 = 2.404,00).
A Lei Municipal nº 887/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e tem vigência durante a situação de calamidade pública decretada pelo Governo Federal em relação à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).