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01/03/2021 Sec. de Administração
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Declaração do IRPF 2021

IRPF 2021

O Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal da Administração (SMA), informa a disponibilização dos comprovantes de rendimentos aos servidores Municipais, referente ao exercício de 2020.

Os servidores poderão ter acesso ao comprovante, realizando o seguinte caminho on-line: acessando o site oficial da Prefeitura, indo na aba - área e serviços para o servidor, ir no ícone contracheque online, e inserir o número do seu CPF e senha individual.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda será de 01 de março de 2021 a 30 de abril de 2021.

Quem deve declarar o IRPF 2021:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

A expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. 

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