O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.697/2020 nesta segunda-feira (1º/06), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 a fim de prorrogar a quarentena, manter a suspensão das aulas até 30 de junho, ajustar conduta no uso de máscaras de proteção facial (tipo face shield) e no funcionamento de academias, estúdios, clínicas de pilates e fisioterapia, entre outros.
O novo decreto considera o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, o qual institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; considera ainda a série de regulamentações posteriores, que alteram o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, ao efeito de aplicar medidas sanitárias segmentadas previstas naquele diploma e de adequar progressivamente o Sistema de Distanciamento Controlado conforme monitoramento da evolução da epidemia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, quais sejam tais regulamentos, Decretos Estaduais nº 55.241 de 10 de maio de 2020; nº 55.247 e nº 55.248 de 17 de maio de 2020; 55.269 e 55.270 de 24 de maio de 2020.
Veja o novo Decreto Municipal n° 15.697/2020 na íntegra:
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php