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14/03/2023 Sec. Mun. da Assistência Social, da Cidadania e da Mulher
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Benefício de Prestação Continuada entenda o que é e como recorrer

BPC é um direito constitucional e não precisa da intervenção de advogados para requerer

Menos conhecido e comentado do que outros benefícios sociais concedidos pelo governo brasileiro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como ter direito?

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Como solicitar o benefício?

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site, ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

O BPC é um direito constitucional e não precisa da intervenção de advogados para requerer.

Mais informações ou esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), pelos telefones: (53) 3238-1014 ou (53) 999376479 ou junto a sede do Cras, na rua Marechal Deodoro, 276.

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Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal de São José do Norte

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