A Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e da Mulher (Smascim) informa que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) lançou nova portaria que traz cronograma para cadastramento de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico). As pessoas que não se registrarem até 31 de dezembro de 2018 serão notificados durante 2019, de acordo com a data de aniversário. Benefício não será suspenso em janeiro.
As notificações serão feitas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial dia 19. Os beneficiários que ainda não estão incluídos na base de dados serão avisados, preferencialmente, por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) - e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março farão parte do primeiro lote e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício e assim sucessivamente. Quem receber a notificação e não se registrar nos prazos estabelecidos terá o benefício suspenso. Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:
1º Lote
Período de aniversário do beneficiário 01/01 a 31/03
Prazo final para inscrição ou atualização: MARÇO/19
2º Lote
Período de aniversário do beneficiário 01/04 a 30/06
Prazo final para inscrição ou atualização: JUNHO/19
3º Lote
Período de aniversário do beneficiário 01/07 a 30/09
Prazo final para inscrição ou atualização: SETEMBRO/19
4º Lote
Período de aniversário do beneficiário 01/10 a 31/12
Prazo final para inscrição ou atualização: DEZEMBRO/19
De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.
Mais informações podem ser obtidas na sede municipal do CadÚnico, na Rua Edgardo Pereira Velho s/nº (ao lado da Prograsa) ou pelo telefone 999377112. Também no link: http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/dezembro/mds-publica-portaria-com-regras-para-beneficiarios-do-bpc-nao-inscritos-no-cadastro-unico