CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN
Presidente: Marcus Antônio Gautério Junior - GM - Contato: 99993-7628
Vice-Presidente: Fabiano Castilho da Silva - Brigada Militar
Secretário: Jesum Lemos Fonseca - SMTT
DATA: primeiras terças-feira de cada mês
HORÁRIO: 14horas
LOCAL: Sede da Secretaria Municipal de trânsito
Segue conforme Art. 2° do regimento interno do COMUTRAN as competências do conselho.
OBS: O Comutran possui um poder apenas Consultivo.
a) Acompanhar e dar sugestões sobre a coordenação de estudos de novos projetos de alterações do sistema viário do município, onde se incluam plano de circulação, análise de capacidade viária, segurança de trânsito, controle de tráfego, circulação de pedestres, moderação de tráfego e definição de uso de espaço viário e projeto viário;
b) Promover palestras e eventos com vistas a sugerir a forma de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências acerca da melhoria do trânsito, em estreita colaboração com os órgãos municipal e estadual de trânsito para educação no trânsito de jovens e adultos;
c) Apreciar e opinar sobre todos os pedidos de revisão de tarifas do transporte coletivo e individual, de âmbito municipal, sendo-lhe reservado o prazo máximo de 10(dez) dias para formular o seu parecer, antes da remessa de qualquer proposta nesse sentido pela SMTT ao Prefeito Municipal ;
d) Pronunciar-se sobre toda alteração e qualquer introdução de novos conceitos na administração dos transportes municipais, inclusive concessão de gratuidades e mudanças em percursos e horários de linhas;
e) Emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;
f) Sendo necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá o plenário requerer a assessoria ou a participação de técnicos, devendo possíveis ônus terem a sua cobertura previamente orçada e formalmente aprovada pela SMTT ou por quem se dispuser a arcar com a mesma;
g) Acompanhar e fiscalizar a gestão de serviços de transporte público municipal, auxiliando a avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
h) Acompanhar, avaliar e fiscalizar, mediante a emissão de pareceres, o cumprimento da Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito e dá outras providências;
i) Publicar seus pareceres;
j) Analisar e propor melhorias sobre a regulamentação da política municipal de transporte coletivo de passageiros e serviço de táxi, moto-taxi, moto-frete, fretamento, transporte de cargas e de cargas especiais ;
k) Conhecer e emitir parecer sobre qualquer novo convênio ou contrato firmado pelo poder público na área de transportes municipais de passageiros e/ou cargas, observadas as regras da Lei Federal nº 8666/93, com pessoas jurídicas de direito público e privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades indicadas na Lei Municipal nº 538/2009;