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CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC

 

DIRETORIA

Presidente: José Fernando Almeida Costamilan
Vice-presidente: José Fernando Costa
Secretário(a): Gianelli Almeida Costamilan

 

Data: As reuniões acontecem a cada dois meses, segunda terça-feira do mês ou a combinar.

Horário:  10h

Local:  Biblioteca Pública Municipal. - 

 


 

OBJETIVO

 O Conselho Municipal de Políticas Culturais tem por objetivos:

 I – estabelecer entre os diversos níveis de governo e órgãos relacionados à cultura atuantes no Município, a cooperação nas atividades, buscando a otimização e complementariedade de suas ações, respeitando a autonomia de cada órgão no desempenho de suas atribuições específicas;

II – mapear e diagnosticar as diferentes manifestações artísticas e culturais oriundas do município; III – propor diretrizes para a política municipal de cultura que orientem ações, dos órgãos designados, que auxiliem no resgate e valorização da identidade cultural do município;

IV– definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;

V – promover a constante revisão e as adequações necessárias nas políticas culturais no Município e acompanhar a sua execução;

VI – discutir e propor aos poderes constituídos, convênios e outros mecanismos de cooperação o incentivo a cultura;

VII – fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como pelas entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;

VIII – elaborar normas e diretrizes para o financiamento de projetos culturais;

 IX – aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais;

X – Aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também para elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município;

XI – Elaborar e alterar seu regimento interno;

XII – Colaborar no estudo e aperfeiçoamento da legislação concernente à cultura, em âmbito municipal, estadual e federal;

XIII – gerir o Fundo Municipal de Cultura;

XIV – pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar informações sobre assuntos relacionados a cultura, quando solicitado pelo poder público, pela sociedade civil, ou por iniciativa própria;

XV – Defender o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção;

XV. Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória cultural e artística;

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