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 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Superdotada - CMPDS

Diretoria:

Presidente: Catiane Chaves Lopes

Vice-Presidente: Mayra de Araújo Brum Papa

Primeira Secretária: Lizete Santos Abreu

Segunda Secretária: Leila Machado Moreira 

Expediente:

Data: Toda segunda quarta-feira do mês

Horário:  10h

Local das reuniões: Sala dos conselhos - Cadastro Único – Rua Marechal Deodoro, nº 276 - Centro

Objetivo:

Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas:

I – Formular a Política Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas, fixando as prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicabilidade dos recursos;

 

II – Zelar pela execução dessa Política, atendendo as peculiaridades das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas, de suas famílias e de seus grupos de vizinhança;

 

III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento Municipal, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas;

IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se executa no Município, que possa afetar as suas deliberações;

V – Regulamentar as entidades não governamentais de atendimentos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas;

VI – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a eleição e a posse da diretoria do Conselho, bem como a criação do Regimento Interno;

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