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Patrulha Agrícola


Instituida através da Lei Municipal Nº 836, de Novembro de 2018. Consiste em um
conjunto de máquinas e implementos agrícolas voltados ao atendimento dos pequenos
produtores rurais e pescadores artesanais do Município de São José do Norte.


1.0 Serviços de Retroescavadeiras


1.1 QUEM PODE SOLICITAR OS SERVIÇOS
Produtores com enquadramento na Lei Municipal nº 836 de 19 de novembro de 2018
que trata sobre a Patrulha agrícola com propriedade no município de São José do
Norte/RS.


1.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


• Identificação do agricultor, pecuarista ou pescador – Talão de produtor
(modelo 4)
• Comprovante de pertencimento a Associações ou Cooperativas.
• CPF, RG, endereço e nº de telefone.


1.3 COMO SOLICITAR OS SERVIÇOS


• Comunicar a Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca- SMAP através do
telefone 53 3238 1129 ou e-mail smap@saojosedonorte.rs.gov.br
• Comparecer a Sede da SMAP no piso superior da Hidroviária Municipal com
acesso à Rua Roque Aita Jr.
• Pertencer a Relação de Associados da localidade composta pelo Presidente da
Associação.


1.4 CRONOGRAMA DE TRABALHO


As atuais 03 (três) retroescavadeiras iniciam um cronograma de atividades deliberados
pelo Conselho Municipal de Produção-CMP e SMAP com o seguinte roteiro:

• Uma máquina inicia os serviços na localidade do Capão da Areia até a localidade do Bujuru e após passa para a próxima localidade depois do Divisa em direção a sede do município e ou até o pontal da Barra;
• Uma máquina inicia os serviços na localidade do Capão do Meio até a localidade do Turpim e após passa para a próxima localidade depois do Divisa em direção a sede do município e ou até o pontal da Barra;
• Uma máquina inicia os serviços na localidade do Divisa e após passa para a próxima localidade em direção a sede do município e ou até o pontal da Barra.
Ao terminar todas as localidades na sequencia estabelecida as retroescavadeiras retomam ao início do cronograma em forma de rodizio.


1.5 SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER EXECUTADOS PELAS MÁQUINAS


• Supressão de árvores nativas sem licença do órgão ambiental competente;
• Ações em Áreas de Preservação Permanente;
• Áreas de Domínio da União sem a autorização do órgão competente;
• Serviços que coloquem em risco a segurança da máquina e/ou do operador.


1.6 PRINCIPAIS SERVIÇOS REALIZADOS PELAS MÁQUINAS


• Abertura e limpeza de açudes;
• Abertura e limpeza de canais de irrigação e drenagem;
• Construção e manutenção de vias de acesso;
• Construção e manutenção de bueiros, pontes e pontilhões;
• Outros.


1.7 TEMPO DE TRABALHO/NÚMERO DE HORAS MÁQUINA P/ BENEFICIÁRIO


• Tempo de até 10 horas efetivas por produtor com um limite de até 50% de aumento de horas de acordo com a dificuldade de serviço.
• É vedado a cedência de horas, salvo casos de interesse mútuo devidamente justificado.

1.8 TAXAS


• Agricultores, pecuaristas e pescadores associados 1,2479 VRM- Valor de Referência Municipal por hora/máquina trabalhada.
• Agricultores, pecuaristas e pescadores não associados 2,4958 VRM- Valor de Referência Municipal por hora/máquina trabalhada.
Valor VRM 2020: R$48,08


1.9 PAGAMENTO


• Após o término dos serviços o produtor assina Termo de Responsabilidade e Cientificação, sendo informado do prazo de 30 dias para retirar autorização na SMAP e posterior pagamento das horas máquinas realizadas na SMF.


1.10 INFORMAÇÕES


Endereço: Rua Roque Aita Jr s/nº, segundo piso da hidroviária municipal.
Telefone: (53)32381129 ou 999530754

E-mail: smap@saojosedonorte.rs.gov.br

Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13 às 17h


2.0 Cedência de Implementos Agrícolas


2.1 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DISPONÍVEIS.


A Patrulha Agrícola disponibiliza ensiladeiras, carretas, carretas basculantes, roçadeiras, grades, arados, encanteiradores, braço valetador, colhedoras de milho/forrageiras, enxadas rotativas, semeadoras e tratores.

2.2 QUEM PODE SOLICITAR OS SERVIÇOS


Produtores com enquadramento na Lei Municipal nº 836 de 19 de novembro de 2018 que trata sobre a Patrulha agrícola com propriedade no município de São José do Norte/RS.

2.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


• Identificação do agricultor, pecuarista ou pescador – Talão de produtor (modelo4)
• Comprovante de pertencimento a Associações ou Cooperativas.
• CPF, RG, endereço e nº de telefone.


2.4 COMO SOLICITAR OS SERVIÇOS


• Comunicar a Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca- SMAP através do telefone 53 3238 1129 ou e-mail smap@saojosedonorte.rs.gov.br
• Comparecer a Sede da SMAP no piso superior da Hidroviária Municipal com acesso à Rua Roque Aita Jr.
• Pertencer a Relação de Associados da localidade composta pelo Presidente da Associação.


2.5 ETAPAS PARA ACESSAR OS IMPLEMENTOS E MÁQUINAS


• O produtor deverá requerer a cedência e ou agendamento, sem incidência de taxas, do implemento diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SMAP, situada na Rua Dr. Roque Aitta Jr., 2º piso da hidroviária de São José do Norte;
• Será assinado um Termo de Compromisso e o implemento deverá ser retirado no Centro Administrativo do Município, situado na Rua Dr. Edgardo Pereira Velho nº 635;
• O trator deverá ser requerido pelo Presidente da Associação daquela localidade que demandar o serviço.
[Digite texto]
• Os produtores deverão devolver os implementos após o término dos serviços no Centro Administrativo do Município, situado na Rua Dr. Edgardo Pereira Velho nº 635, em boas condições de uso.


2.6 PRAZO DA CEDÊNCIA DOS IMPLEMENTOS E MÁQUINAS


• Os equipamentos poderão permanecer na propriedade durante o tempo de realização do serviço solicitado.
• As máquinas e implementos não poderam exceder 30 (trinta) dias contínuos de serviços dentro de uma propriedade e ou Associação.


2.7 INFORMAÇÕES


Endereço: Rua Roque Aita Jr s/nº, segundo piso da hidroviária municipal.
Telefone: (53)32381129 ou 999530754

E-mail: smap@saojosedonorte.rs.gov.br

Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13 às 17h

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Serviço de Inspeção Municipal – SIM
Inspeção de Produtos de Origem Animal

1 - Descrição:

Registra e fiscaliza estabelecimento que abatam animais, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envazem, acondicionem, depositem e industrializem a carne, o leite e seus subprodutos derivados, mel e seus derivados, pescados e afins, ovos e outros produtos de origem animal conforme Decreto Municipal 16.760 de 16 de dezembro de 2021 que regulamenta a Lei Municipal Nº. 722 de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e fiscalização dos Produtos de Origem Animal no município de São José do Norte. Após o atendimento das exigências legais é emitido o Registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, que tem validade de 12 meses e deve ser renovado anualmente afim de manter suas atividades.

2 – Acesso:

Apresentar oficio de interesse de Registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de administração – SMA, ou através da plataforma de atendimento digital da prefeitura Municipal denominada - 1doc.

3 – Taxas:

Obedecer às taxas de ações, serviços vigentes na Lei municipal nº. 872 de 12 de dezembro de 2019 – Artigo 2º. Item 1:

A - Inspeção prévia: 0,95 VRM B - Análise de Planta: 0,112 VRM C - Registro de Estabelecimento: 01 VRM D - Registro de rótulo: (Por unidade – uma vez somente) 0,90 VRM

4 – Requisitos e documentos necessários:

A - Protocolo de Requerimento dirigido ao responsável pelo Serviço de Inspeção através de plataforma digital ou no Protocolo Geral junto a Secretaria Municipal de Administração;

B – Inscrição Municipal;

C - Licenciamento ambiental ou dispensa pelo órgão competente;

D - Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Comprovante de Inscrição Estadual constante no Talão de Produtor, para Pessoa Física;

E – Planta baixa ou croquis das instalações com layout dos equipamentos com Memorial descritivo simplificado do que, como e quanto será processado;

F - Apresentação de análise dentro dos padrões físico químico e microbiológico da água;

G - Apresentação de modelo de rotulagem;

H – Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais (instalações e equipamentos) e sociais;

I - Apresentação das Taxas do Registro do SIM, devidamente pagas

5 - Principais etapas dos serviços:

A - Recebimento e análise da documentação; B - Análise das plantas; C - Vistoria prévia do local; D - Vistoria final; E - Emissão do Registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM F - Vistorias periódicas

6 – Previsão e prazo:

Não se aplica. O prazo para a realização do serviço depende de inúmeros fatores, tais como, andamento da obra, entrega completa da documentação do requerente (que depende da liberação de documentos por outros órgãos), números de produtos a serem registrados entre outros.

7 – Formas de prestação de serviços:

A - Presencial B – Vistorias fiscalizatórias periódicas C – Ações conjuntas com órgãos afins

8 – Informações Gerais:

Adesão do Município ao SUSAF – RS - Sistema Unificado de Atenção Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte. A Portaria 53/2019 de 25/01/2019 da Secretaria de Estado de agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul que dispõe sobre a Adesão ao município de São José do Norte ao Sistema Unificado de Atenção Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF – RS através da Instrução Normativa Nº. 10 de 13 de setembro de 2018 que tem o objetivo de operacionalizar a adesão dos municípios gaúchos ao SUSAF –RS, instituído pela Lei nº. 13.825 de 04 de novembro de 2011, e regulamentação pelo Decreto nº. 54.189, de 14 de agosto de 2018. Esta portaria qualifica o SIM do município a cadastrar empreendedores que se enquadram nestes parâmetros a processar e comercializar seus produtos no município e para outros no Estado do Rio Grande do Sul.

9 - Informações da Secretaria:

Secretaria Municipal de agricultura e Pesca – SMAP Rua: Dr. Roque Aitta Jr. 2º piso da Hidroviária de São José do Norte – RS e-mail: smap@saojosedonorte.rs.gov.br

 

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MARCAS E SINAIS DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE


1- Descrição:


Autorização para confecção de Marcas e Sinais para assinalar os animais de sua propriedade, obedecendo, entretanto, as exigências da lei.
Lei Federal n° 4.714,de 29 de Junho de 1965, no que diz respeito à marcação a fogo em animais de raça bovina, em seus artigos 1° e 2°: “Artigo 1° - O gado bovino só poderá ser marcado a ferro candente na cara, no pescoço e nas regiões situadas abaixo de uma linha imaginária, ligando as articulações fêmuro – rótulo - tibial e Húmero – rádio - cubital, de sorte a preservar de defeitos a parte do couro de maior utilidade, denominada “grupon”. Artigo 2° - Fica proibido o uso de marca cujo tamanho não possa caber em círculo de onze centímetros de diâmetro (0,11m)”. As marcas, devidamente registradas constituem presunção de domínio e justificam a propriedade do animal, salvo prova em contrário, conforme Código de Postura do Município, Título XII Capitulo I artigo 295.


2- Acesso:

Apresentar ofício de interesse de registro de marcas ou sinais para animais de grande porte, no protocolo da Secretaria Municipal de Administração - SMA, ou através da Plataforma de atendimento da Prefeitura Municipal – 1doc.

3- Taxa:


O produtor efetuará pagamento de taxa na SMF no valor de 2(duas) VRM e retornará a SMAP com o comprovante de pagamento.


4- Requisitos:


Ter propriedade no município de São Jose do Norte e apresentar identificação da marca pretendida ou sinalizar o modelo pretendido para avaliação nos registros de bancos oficiais do município.


5- Documentos Necessários:

Copias de RG, CPF, comprovante de residência, e talão modelo 4.


6- Informações Gerais:


O servidor responsável irá pesquisar nos registros, pois não poderão existir duas marcas semelhantes. Aprovado o desenho com o modelo da marca, será confeccionado o Certificado de Registro de Sinais ou Marcas colocando o número subsequentes ao desenho.
Após será solicitado o comparecimento do produtor para assinar o documento de Registro de Sinais e Marca com o número adequado, o qual receberá o certificado de registro devidamente assinado pelo Prefeito(a) e Secretário(a) da SMAP.


7-Unidade prestadora:


Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SMAP


8- Informações da unidade prestadora:


Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SMAP

Endereço: Rua Dr Roque Aita Júnior, Hidroviária Municipal – Pavimento Superior – CEP 96225-000

Telefone: (53) 3238-1129

E-mail: smap@saojosedonorte.rs.gov.br

Horários de atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h

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