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24/06/2020
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Vamos falar de violência doméstica em épocas de isolamento social?

Durante o período de isolamento social em detrimento do COVID-19 diversos países registram números elevados de violência doméstica, no Brasil a violência de gênero se reproduz em números assustadores.

O momento em que vivemos é necessário que estejamos juntos no combate à violência contra mulher, para isso é importante que se tenha informação quanto às violações de direito e a meios de auxílio a estas vítimas.

Neste sentido, é preciso ter um olhar humanizado e sensível, sem que haja críticas e julgamentos visto que no momento de fragilidade a vítima merece ser acolhida, a fim de encorajá-la a romper com o ciclo de violência o qual está acometida.

Todas as formas de violência são complexas, perversas, e costumam ocorrer no âmbito familiar, além disto, geralmente um tipo de violência está associado a outro, trazendo graves consequências para a mulher.  Sendo assim, qualquer das formas constitui ato de violação dos direitos e deve ser denunciada.

A Lei 11.340/06 denominada de Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, são elas: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Para os efeitos da lei a violência doméstica e familiar contra mulher se caracteriza  por qualquer ação ou omissão baseada no gênero causando-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 

Violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal da mulher. Esta forma de violência é a mais aparente, pois pode trazer marcas visíveis, como hematomas pelo corpo, mordidas, queimadura de cigarro e etc.   

Violência psicológica se constitui por qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, controle das ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição de forma insistente, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

Se você estiver ouvindo com frequência ou tiver conhecimento de alguém que passa por este tipo de situação, saiba que isso se configura violência psicológica, frases como: “Você está ficando louca”, “Você não tem senso de humor”, “Você não é igual à mulher do fulano, não se arruma”, “Quem te perguntou?”, “Ninguém pediu a sua opinião”, “Você está sempre procurando problemas ou situações para brigar”, “Você está fazendo uma tempestade em um copo d’agua” e tantas outras expressões que procuram negar o que você sentindo ou pensando. 

Violência sexual caracteriza-se como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, impedimento de métodos contraceptivos, forçamento ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. 

Violência patrimonial se caracteriza como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. 

Violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 

Caso eu seja uma vítima ou tenha conhecimento que uma mulher esteja enfrentando este problema, de que maneira posso ajudar?

DENUNCIE! Procure imediatamente algum dispositivo da rede socioassistencial a fim de obter uma orientação. As unidades de saúde possuem equipes capacitadas para auxiliar à vítima de violência, acionando os profissionais especializados. 

Onde posso buscar esta ajuda?

Disque 180

Disque 100

Delegacia de Polícia - 32381460

Secretaria Municipal da Saúde - 3238-1073 | 3238-1467 | 3238-4500

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher - 3238-1223

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