Saiba como retirar o carnê ou emitir a guia pela internet
A Administração Municipal alerta os contribuintes que, os vencimentos da 1ª e 2ª parcela da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos do ano de 2022 foram prorrogados, respectivamente, para 29/09/2023 e 31/10/2023, importante que os contribuintes procurem a Secretaria Municipal da Fazenda para retirar as guias com as novas datas, ou emita pelo site através do portal do cidadão http://saojosedonorte-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento
Por que essa taxa é obrigatória?
Em virtude da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, instituiu-se o Marco Legal do Saneamento Básico que, dentre outras disposições, instituiu a cobrança do manejo de resíduos OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros.
A Prefeitura de São José do Norte, esclarece que, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos foi criada pela Lei Municipal n° 944, de 23 de novembro de 2021, em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico.
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Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de São José do Norte - Planejamento, Trabalho e Crescimento
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