Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca informa que o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é vinculado à Secretaria, sendo de sua competência a inspeção e fiscalização da produção ou manipulação dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município. O SIM foi instituído através da Lei Municipal de n°772/2016 e regulamentado pelo Decreto n°14.377/2018.
São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM:
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos (registrados no SIM) de produtos de origem animal;
- Realizar o registro dos estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal;
- Realizar ações de combate à clandestinidade;
- Além de suas atividades regulamentares, o SIM desenvolve atividades de caráter informativo, orientativo e educativo.
É necessário realizar o registro do estabelecimento devido aos produtos de origem animal, isto é, carne, leite, ovo, mel, pescado e todos os derivados desses alimentos, necessitarem de uma inspeção sanitária especial, não havendo inspetoria são considerados clandestinos.
Quem pode se registrar?
Estabelecimentos localizados na área rural ou urbana e que queiram produzir ou manipular alimentos de origem animal de forma artesanal ou industrial.
Como funciona?
Os estabelecimentos podem requerer o selo de inspeção do SIM São José do Norte, através do processo virtual, acessando o Protocolo on-line ou diretamente na Secretaria Municipal de Administração, na Rua General Osório, n° 158 – Centro.
Para obter informações sobre a instalação e licenciamento do seu negócio, entre em contato pelo telefone (53) 3238-1129 ou no e-mail: smap@saojosedonorte.rs.gov.br