O Decreto nº17.519 entrou em vigor na segunda-feira, 10 de outubro.
O Executivo Municipal, através do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, informa a publicação do Decreto nº 17.519, de 10 de outubro de 2022, que adota flexibilização nas medidas restritivas relativas à situação do coronavírus no município.
Segundo o decreto, continuam a ser medidas obrigatórias, em São José do Norte, o uso contínuo de máscaras de proteção facial individual, cobrindo boca e nariz, em estabelecimentos de assistência à saúde, destacadamente em hospitais e demais serviços de saúde, disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de álcool 70% (setenta por cento) em local acessível, para higienização das mãos de clientes e trabalhadores e também o encaminhamento para atendimento médico e afastamento de empregados, no prazo mínimo de 7 dias, quando confirmada a presença de sintomas de contaminação pelo COVID -19.
Passa a ser facultativo o uso de máscaras para circulação ou permanência em locais públicos ou privados, ao ar livre ou locais fechados, desde que não sejam estabelecimentos de assistência à saúde. É recomendado o uso de máscaras nas escolas, não sendo uma medida obrigatória.
Além disso, o decreto também determina que o Hospital Municipal de São José do Norte deverá registrar, diariamente, no Sistema de Monitoramento do COVID -19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao COVID -19 na instituição, indicando taxa de ocupação, número de pacientes internados, suspeitos e confirmados.
O decreto, trazendo as disposições deliberadas, está à disposição para consulta através do link: https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/239205/images/original/DECRETO%20COVID.pdf