As vésperas de completarmos 30 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, indicadores do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apontam aumento nos números de denúncias de violação de direito, dentre eles, está a violência contra a infância e juventude.
Ainda que de forma gradativa e contínua é possível perceber alguns avanços na garantia de direitos, pois a partir da promulgação do ECA, toda criança de zero a 18 anos é considerada sujeito de direito. Entretanto, sua vigência é incapaz de garantir que todas suas previsões sejam cumpridas, embora seja um dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público primar pela garantia e proteção integral dos direitos da criança e adolescente.
No atual cenário em que é necessário o isolamento social, a fim de evitar a contaminação do COVID-19, a preocupação é que as crianças em casa, longe da escola e sem a possibilidade de compartilhar suas necessidades com outros adultos estejam mais expostas a situações de violência, já que muitos dos casos acontecem no ambiente doméstico e praticados por pessoas que possuem o dever de proteger estas crianças e adolescentes.
A fim de evitar a aumento dos números desta violação é necessário que toda sociedade entenda sua responsabilidade em casos de omissão de qualquer natureza no que tange o tema.
Vamos entender o que é violência contra criança e adolescente e suas classificações?
O Estatuto da Criança e Adolescente estabelece em seu art. 5º que:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.
A Organização Mundial da Saúde define violência como "o uso intencional de força física ou poder, ameaçados ou reais, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação".
Sendo assim, elucidamos algumas formas mais comuns de violação de direito contra criança e adolescente.
Violência Física - é o uso da força física como meio de “educar” a criança ou adolescente, com entendimento de bom “corretivo”, pois o fato de ter sido educado desta forma os tornaram “gente”.
Negligência – se caracteriza pelo desinteresse dos pais ou responsáveis ao que é essencial ao desenvolvimento de forma sadia da criança e adolescente. Abrangendo o desleixo com a alimentação, saúde, higiene, vida escolar, vestuário e outros.
Violência Sexual – é o quando um ou mais adultos, seja do mesmo sexo ou não, usam a criança ou adolescente com a finalidade de obter prazer sexual.
Violência Psicológica – é a violência que fere moralmente a criança ou adolescente. Sendo praticado constantemente através de falas que humilham, rejeitem, ameaçam ou amedrontem, como: “Não como, você está gorda”, “Você é burro!”, “Você é um inferno na minha vida!”, “Eu ainda vou te matar!”, “Vou te colocar de castigo no escuro”, “Vou chamar o homem do saco pra te levar”, “Vou te dar injeção para ficar quieto”. Estas frases e atitudes tendem a causar muitos danos na vida da vítima.
O que fazer para “ajudar” estas vítimas, quem devo procurar?
Primeiro precisamos entender que é DEVER de todos garantir com prioridade a proteção integral da criança e adolescente. Devendo todos denunciar os casos de SUSPEITA de qualquer tipo de violência. Conforme o art. 13º do ECA.
“Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Importante ressaltar que além do Conselho Tutelar, existem outros canais de comunicação de violação de direitos, os quais não é necessário a divulgação de dados do denunciante.
Conselho Tutelar – 3238 2553
Policia Militar – 190
Disque Denúncia – 100