A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração (SMA), informa aos servidores municipais, que necessitam dos seus informes de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que os comprovantes de rendimentos do exercício 2018, estão disponíveis no Portal do Servidor, no Site Oficial da Prefeitura.
Também informa que o período de apresentação tempestivo da Declaração começará no dia 7 de março e será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2019. O horário de transmissão ocorre durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Precisam apresentar a declaração anual aqueles que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Referente à atividade rural, deve prestar contas quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50. Também, necessitam realizar a Declaração àqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou os cidadãos que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Confira a lista abaixo:
Critérios Condições
Renda - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
e operações em alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
bolsa de valores ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados
no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em
valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no
ano
- calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos
- calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018,
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300.000,00.
Condição de - passou à condição de residente no Brasil em qualquer
residente mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
no Brasil de 2018.
Está dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019 à pessoa física que: a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior; b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.