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20/02/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Governo do Estado restringe atividades em todos os municípios das 22h às 5h a partir deste sábado (20)

Governo do Estado restringe atividades em todos os municípios das 22h às 5h a partir deste sábado(20)

O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa à população nortense, que por meio do Decreto 55.764/2021, o Governador Eduardo Leite vedou que sejam realizadas atividades de todo o tipo entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, do dia 20/02/2021 até o dia 02/03/2021. Não há possibilidade de qualquer Município optar por não aderir à medida, por força de determinação do Governador do Estado.

Atividades proibidas
Ficaram proibidas por determinação do Governador, entre as 22h e as 5h:

1) Atendimento ao público em todo e qualquer estabelecimento;
2) Festas, reuniões e eventos;
3) Formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou áreas internas e externas de circulação e espera;
4) Filas e aglomerações nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de estabelecimentos públicos ou privados.

Atividades permitidas
Garantindo o funcionamento das atividades declaradas como essenciais, são permitidos o funcionamento, entre as 22h e 5h de:

1) farmácias, hospitais e clínicas médicas; 
2) serviços funerários;
3) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; 
4) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
5) que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; 
6) postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; 
7) os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; 
8) hotéis e similares;
9) Centrais de Abastecimento e Silos do Estado (CEASA/RS)

Modelo de Distanciamento Controlado – Cogestão – Comitê Municipal Covid-19
O Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS prevê, conforme critérios técnicos, a adoção de bandeiras, que são sistemas de classificação de risco de transmissão do coronavírus, as quais são:

Bandeira amarela: risco baixo
Bandeira laranja: risco médio
Bandeira vermelha: risco alto
Bandeira preta: risco altíssimo

Atualmente, a região de saúde número 21, na qual está inserido o município de São José do Norte e Municípios vizinhos como Rio Grande e Pelotas, está sob classificação de Bandeira Vermelha.

O Modelo de Distanciamento Controlado, até o momento, permite que as regiões de saúde atuem em cogestão, o que significa dizer, na prática, que as regiões de saúde que aderem à cogestão permitem aos Prefeitos que decidam se mantém a classificação dada pelo Estado ou se aderem à classificação imediatamente inferior.

No caso de São José do Norte, poderia ser adotada a classificação de bandeira laranja. Tal circunstância é deliberada, em São José do Norte, pelo Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, o Comitê Municipal Covid-19. Os membros que compõem o Comitê são das mais diversas áreas, tais como a Prefeita Municipal, a Direção da Secretaria Municipal da Saúde, a Direção do Hospital Municipal de São José do Norte, membros das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, forças de segurança, entre outros.

Apesar da condição de deliberação do Comitê sobre as questões atinentes às atividades nortenses em relação à Covid-19, no caso da restrição de atividades entre as 22h e 5h, conforme Decretado, não cabe deliberação.

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