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04/05/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal publica Decreto nº 16.316/2021 que permite o funcionamento das escolas privadas, nos níveis de educação infantil, bem como 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, cumprindo os protocolos de proteção ao Covid-19

Decreto Municipal nº 16.316/2021

O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.316/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
As atividades presenciais em todas as instituições de ensino da rede públicas permanecem suspensas.
O Decreto permite o funcionamento das escolas privadas, nos níveis de educação infantil, bem como 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, cumprindo os protocolos de proteção ao Covid-19, devendo as instituições trabalharem em estrito acordo com o seu Plano de Contingência aprovado.
O funcionamento das instituições de ensino da rede pública estadual ficará condicionado aos regramentos e protocolos determinados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Mantém-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 16.207/2021, bem como fica prorrogada a sua vigência até o dia 10 de maio de 2021.
Veja o Decreto Municipal nº 16.316/2021 na íntegra através do link:https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/137587/images/original/Decreto%20Municipal%20n%C2%BA16.316.pdf

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