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27/07/2020 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal considera deliberação do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus e anuncia LOCKDOWN para o próximo fim de semana

Executivo decreta LOCKDOWN a partir de 1º de agosto

O Executivo Municipal editou o Decreto nº 15.775/2020 nesta segunda-feira (27/07) onde dispõe sobre medidas excepcionais de fechamento temporário de estabelecimentos e restrição de atividades, e dá outras providências, para prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavirus) no âmbito do município de São José do Norte.

O Executivo considerando a deliberação do Comitê de Gestão da Crise do Coronavirus em reunião realizada nesta segunda-feira (27/07), o aumento expressivo no número de casos de infectados pela COVID-19 nos últimos dias, gerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais, mais restritivas e de caráter pedagógico, ao efeito de alertar a população sobre a gravidade do momento, de diminuir a circulação de pessoas no final de semana através da redução de atividades e serviços em funcionamento, de estimular que a maior parte possível da população mantenha de forma efetiva o distanciamento e o isolamento social, e de evitar uma maior propagação do vírus o Executivo Municipal resolve nesta data determinar o fechamento total de todas as atividades comerciais e serviços no Município de São José do Norte, a partir das 0:00hs (meia-noite) do dia 1º de agosto de 2020 (sexta-feira para sábado), até as 6:00 (seis da manhã) do dia 03 de agosto de 2020 (segunda-feira), como medida excepcional de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Poderão funcionar nos dias e horários mencionados SOMENTE os seguintes serviços e atividades comerciais:

I – farmácias e drogarias, devendo funcionar EXCLUSIVAMENTE através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de ”pegue e leve” (take away) e/ou drive thru;

II – postos de combustíveis, EXCLUSIVAMENTE para a venda de combustíveis e lubrificantes;

III – serviços médicos e odontológicos;

IV – distribuidoras e revendedoras de gás e água mineral;

V – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

VI – clínicas e farmácias veterinárias, devendo a venda de produtos funcionar EXCLUSIVAMENTE através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de ”pegue e leve” (take away) e/ou drive thru;

VII – serviços funerários;

VIII – serviço de segurança privado;

IX – serviços de hotelaria e hospedagem;

X – serviços de transporte por táxi, moto-táxi, transporte por aplicativos e transporte público.

Fica proibida a circulação de pessoas a pé no Município de São José do Norte no período estabelecido no art. 1º do Decreto n° 15.775/2020, salvo os casos de necessidade de acesso aos serviços e aquisição de produtos previstos no parágrafo único do referido art. 1º.

Permanecem interditados no Município de São José do Norte, durante o período previsto no art. 1º do Decreto, aqueles espaços públicos costumeiramente destinados como ponto de encontro e que sejam estimuladores de aglomerações entre pessoas, tais como praças públicas, parques, campos de futebol, a Rua General Andreia conhecida como “Prainha”, dentre outros similares e que a Administração vier a julgar pertinentes.

Fica restringida a circulação na Praia do Mar Grosso e demais praias do Município, podendo as pessoas transitarem nas mesmas exclusivamente com uso de automóvel, mantendo distanciamento mínimo de 10m (dez metros) entre cada carro, sendo vedada a circulação a pé nesses locais e suas imediações.

Permanecem vigentes as demais disposições do Decreto Municipal nº 15.743/2020 que não conflitem com as restrições estabelecidas no Decreto nº 15.775/2020, permanecendo de cunho obrigatório, portanto, o uso de máscara, o distanciamento social e a adoção de todos os protocolos de higiene e prevenção previstos.

Pelo descumprimento das disposições do Decreto, serão aplicadas as penalidades previstas pela Lei Municipal nº 887/2020, sem prejuízo de adoção de demais providências previstas em legislações correlatas.

 

Veja o decreto AQUI

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