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12/04/2024 Sec. de Administração
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Executivo Municipal concede ganho real nos auxílios alimentação e transporte aos Servidores Públicos

No auxílio-alimentação, a concessão será de 10% e 30% no auxílio-transporte.

O Executivo Municipal concedeu aos Servidores Públicos, inclusive à categoria do magistério, o ganho real de 10% no auxílio-alimentação e 30%  no auxílio-transporte.

As concessões alteram a Lei nº 983, de 22 de agosto de 2022, a qual dispõe sobre o auxílio-transporte, e a Lei nº 988, de 1º de setembro de 2022, que versa sobre o auxílio-alimentação.

Conforme o Artigo 6º da Lei do Auxílio-alimentação, está disposto que não farão jus ao auxílio instituído os aposentados, pensionistas e os servidores licenciados ou afastados do exercício do cargo. Já o servidor em regular gozo de férias fará jus ao auxílio-alimentação.

A implementação dos novos percentuais será executada na folha de pagamento do mês de abril de 2024.

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Assessoria de Comunicação Social 

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