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27/07/2020 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal prorroga as medidas do Decreto nº 15.766/2020 considerando as deliberações e orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavirus da Crise do Coronavirus

O Executivo Municipal alterou o Decreto nº 15.766/2020 nesta segunda-feira (27/07), prorrogando suas medidas, considerando as deliberações e orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavirus ...

O Executivo Municipal alterou o Decreto nº 15.766/2020 nesta segunda-feira (27/07), prorrogando suas medidas, considerando as deliberações e orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavirus em reunião realizada no dia de hoje, 27 de julho de 2020.

De acordo com o Decreto nº 15.774/2020, mantém-se PROIBIDAS, no âmbito do Município de São José do Norte, as atividades e os serviços privados não essenciais, determinando-se o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços correspondentes, até o dia 03 de agosto de 2020.

Mantém-se PROIBIDO também o funcionamento de salões de beleza, centros de beleza, barbearias e similares, bem como PROIBIDO o funcionamento de academias e de estúdios de pilates, determinando-se o fechamento de todos os estabelecimentos correspondentes também até o dia 03 de agosto de 2020.

 Estabelecimentos mistos, que comercializam produtos não essenciais juntamente com produtos essenciais, poderão permitir a entrada de clientes para a venda apenas dos produtos essenciais, nos termos do art. 8º, §1º e §2º do Decreto 15.743/2020, e somente terão seu funcionamento permitido mediante isolamento daqueles produtos não essenciais, delimitados com fita zebrada, correntes, ou equivalentes, ou retirados do recinto ou reposicionados a critério do proprietário, sempre proibindo o acesso dos clientes aos produtos não essenciais e deixando em destaque no ambiente tão somente os produtos essenciais.

Os estabelecimentos mistos só podem comercializar produtos não essenciais através das modalidades pegue e leve, tele entrega e Drive-Thru e deverão respeitar todas as medidas previstas no Decreto, bem como as demais medidas cabíveis de higiene, prevenção e informação.

As cerimônias funerárias (velórios e sepultamentos), em que a causa da morte não tenha sido em decorrência do COVID-19, deverão seguir as seguintes diretrizes:

I - ficam limitadas com a presença de no máximo 10 (dez) pessoas no local do velório e do sepultamento, ficando proibido qualquer tipo de aglomeração no entorno e nas áreas externas da cerimônia;

II – devem ser realizadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, entre o horário da liberação do corpo e o horário do sepultamento;

III – em caso o prazo de 04 (quatro) horas previsto no inciso II venha a vencer em horário em que o serviço funerário reporte a impossibilidade de sepultamento, o corpo deverá ser mantido em sala, acompanhado por no máximo 02 (duas) pessoas do mesmo núcleo familiar (residentes no mesmo domicílio) e ser sepultado, obrigatoriamente, às 8hs do dia seguinte, mediante presença de no máximo 10 (dez) pessoas, e ficando proibido qualquer tipo de aglomeração no entorno e nas áreas externas, durante a noite e durante a cerimônia.

Aqueles falecidos em decorrência do COVID-19 ou suspeitos dessa infecção, deverão ser sepultados imediatamente, tão logo liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios nesses casos.

O Executivo informa ainda que permanecem SUSPENSAS, todas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas e demais instituições de ensino, públicas ou privadas, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, no âmbito do município de São José do Norte, até o dia 31 de agosto de 2020.

 

Confira o Decreto nº 15.774/2020 na íntegra AQUI.

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