Executivo encaminhará ao Legislativo para aprovação Projeto de Lei Municipal Complementar
O Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo, nesta semana, para apreciação, o Projeto de Lei Municipal Complementar, alterando o §1º do Art. 157 da Lei Municipal Complementar nº 005, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário do Município, passando a conceder isenção de taxas de poder de polícia ao Microempreendedor Individual.
O presente Projeto tem por finalidade essencial reduzir a zero todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao microempreendedor Individual, incluindo os valores de licenciamento, de vistoria e de fiscalização, em todos os órgãos municipais.
A proposta é de uma reestruturação na legislação municipal pertinente ao tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, adequando a legislação municipal à normativa constitucional¹ do incentivo ao empreendedorismo. Além disso, a nova política tributária vai ao encontro de um projeto de desburocratização e facilitação para o desenvolvimento econômico do município.
O Executivo espera pela aprovação do projeto, que visa beneficiar o Microempreendedor Individual.