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16/01/2024 Sec. de Turismo, Esporte e Lazer
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Decreto proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no Ginásio Mário Malta

Medida foi tomada após episódios de vandalismo no Ginásio recém reformado.

O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL), informa que, de acordo com o Decreto nº 18.803, de 15 de janeiro deste ano, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no interior do Ginásio Municipal de Esportes Mário Malta nos dias de jogos.

A medida foi tomada após episódios de vandalismo no ginásio recém reformado, quando os bancos das arquibancadas, recém instalados, foram depredados. O fato provocou o debate sobre a reflexão a respeito do valor coletivo desse tipo de espaço público para que haja o entendimento de que a destruição do que é público é, em última instância, uma agressão a todos nós.

Para o Executivo, os espaços públicos de lazer, tal qual é o Ginásio Mário Malta, geram benefícios como melhoria das práticas sociais, momentos de lazer, manifestações de vida urbana e comunitária, entre outras, o que auxilia no desenvolvimento humano, nas relações entre as pessoas e, assim, favorece as amizades e o espírito de coletividade e cooperação.

 

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Assessoria de Comunicação Social 

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